Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo número:284/2019
2. Órgão de origem:CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
3. Responsável(eis):ANTONIO JONAS PINHEIRO BARROS - CPF: 24330922134
DENES JOSE TEIXEIRA - CPF: 32343612153
JOSE ALVES MACIEL - CPF: 25127691191
JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA - CPF: 48527505134
MAURICIO NAUAR CHAVES - CPF: 35965533187
WANDA MARIA SANTANA BOTELHO - CPF: 17864429300
ZENAIDE DIAS DA COSTA - CPF: 35476486100
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2851/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2009 - EXERCÍCIO 2009
5. Distribuição:5ª RELATORIA
6. Proc.Const.Autos:DAIANE DIAS DA SILVA (OAB/TO Nº 7830)
DIVINO DA SILVA LIRA (OAB/TO Nº 5082)
JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB/TO Nº 7264)

7. CERTIDÃO nº 73/2019-SEPLE

CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE

 

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os Senhores Antônio Jonas Pinheiro Barros, Denes José Teixeira, José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Maurício Nauar Chaves, Wanda Maria Santana Botelho, Zenaide Dias da Costa apresentaram Ação de Revisão em face do Acórdão nº 166/2014, exarado nos autos de nº 2851/2010.

A Ação ora analisada foi protocolizada em 21/01/2019, sendo a decisão disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO, nº 1154 de 24/04/2014 (quinta-feira), com data de publicação em 25/04/2014 (sexta-feira), tendo o Acórdão nº 166/2014 transitado em julgado dia 08/11/2016.

Considerando que a contagem do prazo se iniciou em 09/11/2016,sendo o termo final para a interposição o dia 09/11/2021, vislumbra-se que a ação manejada foi apresentada dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerada tempestiva, nos termos do art. 64 da Lei Estadual nº 1284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica TCE/TO.

Insta informar que os autos de nº 2851/2010, encontram-se no Arquivo Central - USARQ, consoante consulta ao sistema e-contas.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 63² da LO/TCE-TO.

 

 

¹ Houve à interposição dos seguintes Recursos: Recurso Ordinário nº 2355/2013 foi considerado Indeferido, BO/TCE nº 1012 de 06/09/2013. O Agravo nº 7501/2013, julgado em 11/12/2013, BO/TCE nº 1081/2013 de 17/12/2013 e os Recursos Ordinários nº 3881/2014 e 3968/2014, julgados em 16/03/2016, BO/TCE nº 1584 de 17/03/2016. Também foram opostos os Embargos de Declaração nº 4258/2016, 4253/2016, 4257/2016 e 4203/2016, sendo todos Indeferidos por ser considerados impertinentes, ineptos e protelatórios, BO/TCE nº 1724 de 25/10/2016.

 

 



 

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
CLAUDIA SOARES CASTRO, ASSISTENTE DE PLENARIO, em 23/01/2019 às 15:42:06
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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